Depois de um acidente, o INSS pode pagar auxílio-doença enquanto você não consegue trabalhar, auxílio-acidente se ficou uma sequela e aposentadoria por incapacidade permanente se não houver como voltar a trabalhar. Quem não é segurado do INSS e tem baixa renda pode ter direito ao BPC/LOAS. A RB ajuda em todos esses pedidos e nos recursos.
Quais benefícios do INSS podem existir depois de um acidente
| Benefício | Quando cabe | Valor |
|---|---|---|
| Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) | Você ficou mais de 15 dias sem conseguir trabalhar | 91% do salário de benefício |
| Auxílio-acidente | Voltou a trabalhar, mas ficou uma sequela que reduz a capacidade | 50% do salário de benefício, junto com o salário |
| Aposentadoria por incapacidade permanente | Não há como voltar a trabalhar nem ser reabilitado | Calculado conforme as contribuições; integral se for acidente de trabalho |
| BPC/LOAS | Pessoa com deficiência de longo prazo e família de baixa renda, mesmo sem contribuir | 1 salário mínimo |
Auxílio-doença: o afastamento
O auxílio por incapacidade temporária, que todo mundo ainda chama de auxílio-doença, é pago enquanto você está sem condições de trabalhar. Para quem tem carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias e o INSS paga a partir do 16º. Quando a causa é um acidente, não é exigido o mínimo de 12 contribuições.
Se o acidente aconteceu no trabalho ou no trajeto, o benefício é o auxílio-doença acidentário. Ele garante estabilidade de 12 meses no emprego depois da alta e mantém o depósito do FGTS durante o afastamento. Veja os detalhes no guia direitos de quem sofreu acidente de trabalho.
Auxílio-acidente: quando fica sequela
Quando o auxílio-doença termina e fica uma sequela que reduz a sua capacidade de trabalhar, a lei prevê o auxílio-acidente a partir do dia seguinte. É uma indenização de 50% do salário de benefício, paga junto com o salário até a aposentadoria. Na prática, o INSS muitas vezes não concede por conta própria.
Aposentadoria por incapacidade permanente
É o antigo nome de "aposentadoria por invalidez". Cabe quando a perícia conclui que você não consegue voltar ao trabalho nem ser reabilitado para outra função. Quando a incapacidade vem de acidente de trabalho, o valor é de 100% do salário de benefício.
BPC/LOAS para quem não contribuía
Se a pessoa não era segurada do INSS na época do acidente, ainda pode existir o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Ele é pago a pessoas com deficiência de longo prazo cuja família tenha renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa, com algumas exceções. O valor é de um salário mínimo e não exige contribuição.
Pedido negado ou benefício cortado
A negativa não é o fim. Você tem 30 dias, a partir da ciência da decisão, para recorrer à Junta de Recursos do INSS. Também é possível fazer um novo pedido com laudos mais completos ou, quando for o caso, entrar com ação judicial, conduzida por advogados parceiros. Leia o guia auxílio-acidente negado: o que fazer.
Como a RB ajuda
- Análise gratuita: entendemos o acidente, o seu histórico no INSS e os benefícios que podem existir.
- Documentação: dizemos exatamente quais laudos, exames e documentos reunir, e organizamos tudo.
- Pedido e perícia: fazemos o pedido e orientamos você para a perícia médica.
- Acompanhamento: seguimos o processo até a decisão e, se precisar, cuidamos do recurso.
Perguntas frequentes
Quem paga os primeiros 15 dias de afastamento?
Para quem tem carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser do INSS, pelo auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença).
Auxílio-doença exige carência quando a causa é um acidente?
Não. Em regra, o auxílio-doença exige 12 contribuições, mas essa carência não é cobrada quando a incapacidade vem de um acidente de qualquer natureza.
Posso receber auxílio-doença e auxílio-acidente ao mesmo tempo?
Pelo mesmo acidente, não: o auxílio-acidente começa quando o auxílio-doença termina e fica uma sequela. Os dois em sequência são o caminho mais comum.
O INSS negou meu benefício. Ainda dá para fazer alguma coisa?
Sim. Você tem 30 dias da ciência da decisão para recorrer à Junta de Recursos. Também pode fazer um novo pedido com documentos mais completos ou, quando for o caso, entrar com ação judicial.
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