Se o INSS negou o seu auxílio-acidente, você tem três caminhos:
- Recurso administrativo em até 30 dias da ciência da decisão, pelo Meu INSS ou pelo 135. Ele é julgado pela Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
- Novo pedido, com laudos que descrevam melhor a sequela e a limitação.
- Ação judicial, em que a sequela é avaliada por um perito nomeado pelo juiz. Acidente de trabalho vai para a Justiça Estadual; os demais, para a Justiça Federal.
Os valores atrasados podem ser cobrados dos últimos 5 anos.
Por que o INSS nega o auxílio-acidente
Entender o motivo é o primeiro passo, porque ele define o melhor caminho. Os mais comuns são:
| Motivo da negativa | O que costuma resolver |
|---|---|
| A perícia não reconheceu a sequela ou a redução da capacidade | Laudos e exames que descrevam a limitação e como ela afeta o seu trabalho |
| Laudos médicos genéricos | Relatório que cite o diagnóstico, a sequela e a limitação funcional |
| Falta de qualidade de segurado na data do acidente | Comprovar vínculo, contribuições ou o período de graça (CNIS, carteira, holerites) |
| Categoria sem direito (contribuinte individual, MEI, facultativo) | Verificar se havia outro vínculo com carteira na época do acidente |
| Dúvida sobre a relação entre a lesão e o acidente | Boletim de ocorrência, CAT, prontuário do atendimento de urgência |
Como ver o motivo da negativa
A decisão fica disponível no Meu INSS, em "Consultar pedidos". Lá você encontra a comunicação de decisão com o motivo do indeferimento. Vale também pedir a cópia do processo administrativo, que inclui o laudo da perícia médica.
Caminho 1: recurso administrativo
O recurso é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, em até 30 dias da ciência da decisão. Ele vai para a Junta de Recursos do CRPS, que reavalia o caso. É possível juntar novos documentos e laudos.
- Quando vale a pena: a negativa teve um motivo que documentos novos resolvem, como laudos incompletos.
- Atenção: o recurso pode demorar meses. E, se você entrar com ação judicial sobre o mesmo pedido, o recurso administrativo é considerado desistido. Por isso, vale escolher o caminho com orientação.
Caminho 2: novo pedido
Se o prazo do recurso passou, ou se o primeiro pedido foi feito sem a documentação certa, um novo pedido bem instruído pode ser mais rápido. O segredo é chegar à perícia com um relatório médico que descreva a sequela e a limitação, e não só o diagnóstico.
Caminho 3: ação judicial
Na Justiça, a sequela é avaliada por um perito médico nomeado pelo juiz, que não é do INSS. Isso muda muito o resultado em casos em que a perícia do INSS foi rápida ou superficial.
- Acidente de trabalho ou de trajeto: a ação é na Justiça Estadual.
- Acidente de qualquer outra natureza: a ação é na Justiça Federal, muitas vezes no Juizado Especial Federal (causas de até 60 salários mínimos).
- Em regra, é preciso ter feito antes o pedido no INSS.
A RB não é escritório de advocacia: quando o caso precisa ir para a Justiça, ele é conduzido por advogados parceiros, e a gente continua acompanhando você.
Valores atrasados
Não existe prazo para pedir o auxílio-acidente, mas as parcelas prescrevem: só é possível cobrar os valores dos últimos 5 anos. Quanto mais você espera, mais dinheiro pode ficar para trás. Se o auxílio-acidente era devido desde o fim de um auxílio-doença, os atrasados podem contar a partir dessa data, dentro desse limite. Veja o guia do auxílio-doença ao auxílio-acidente.
Documentos para reunir
- Comunicação de decisão do INSS (indeferimento).
- Laudos, exames de imagem, relatórios de fisioterapia e prontuários.
- Relatório médico atual descrevendo a sequela e a limitação para o trabalho.
- Boletim de ocorrência ou CAT, quando houver.
- Extrato do CNIS, carteira de trabalho e holerites.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para recorrer do auxílio-acidente negado?
30 dias, contados da data em que você tomou ciência da decisão do INSS. O recurso pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Perdi o prazo de 30 dias. E agora?
Ainda é possível fazer um novo pedido no INSS, de preferência com laudos mais completos, ou, quando for o caso, entrar com ação judicial. O direito ao benefício não se perde pelo prazo do recurso.
Preciso pedir no INSS antes de entrar na Justiça?
Sim. Em regra, a Justiça exige que o pedido tenha sido feito antes no INSS. Por isso, a negativa do INSS costuma ser o primeiro passo para a ação.
Na Justiça, quem avalia a minha sequela?
Um perito médico nomeado pelo juiz, independente do INSS. É uma nova avaliação, com base nos seus exames, laudos e no exame físico.
Se eu ganhar, recebo os atrasados?
Sim, quando o direito é reconhecido, os valores atrasados costumam ser pagos desde a data em que o benefício era devido, limitados aos últimos 5 anos.
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