Se um acidente deixou uma sequela permanente, os principais direitos são:
- Auxílio-acidente do INSS: indenização mensal de 50% do salário de benefício, paga junto com o salário até a aposentadoria. Vale para acidente de qualquer tipo.
- Seguro de vida: indenização por invalidez, se você tiver seguro (da empresa, do banco, do cartão ou particular).
- Indenização de quem causou o acidente: danos materiais, morais e estéticos, lucros cessantes e pensão.
- Se foi acidente de trabalho: CAT, FGTS durante o afastamento, estabilidade de 12 meses e, em alguns casos, indenização da empresa.
1. Direitos no INSS
Enquanto você está sem conseguir trabalhar, o INSS paga o auxílio por incapacidade temporária (o auxílio-doença). Para quem tem carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias e o INSS paga a partir do 16º. Quando a causa é um acidente, não se exige o mínimo de 12 contribuições.
Quando você recebe alta e volta a trabalhar, mas ficou uma sequela, entra o auxílio-acidente:
- É uma indenização, não um substituto do salário, por isso é pago junto com ele.
- O valor é de 50% do salário de benefício e pode ser menor que um salário mínimo.
- É pago até a aposentadoria, mesmo se você mudar de emprego ou for demitido.
- Não exige carência: basta ser segurado do INSS (ou estar no período de graça) na data do acidente.
- Tem direito: empregado com carteira, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial (trabalhador rural). Contribuinte individual, MEI e segurado facultativo não têm, pela lei atual.
Se a sequela impede qualquer trabalho, o benefício pode ser a aposentadoria por incapacidade permanente. Veja todos em benefícios do INSS após acidente.
Que tipo de sequela pode dar direito
O que importa não é o nome da lesão, e sim se ela reduz a sua capacidade para o trabalho que você fazia. Exemplos comuns:
| Situação | Exemplo |
|---|---|
| Fratura com limitação | Tornozelo que não dobra como antes depois de quebrar |
| Perda de força ou movimento | Ombro que não levanta acima da cabeça |
| Lesão em joelho, ombro ou coluna | Ligamento rompido que limita esforço e carga |
| Perda de parte de membro | Perda de parte de um dedo da mão |
| Cirurgia com material | Pino, placa ou parafuso que restringe o movimento |
| Perda de sentido | Redução da audição ou da visão após o acidente |
2. Seguro de vida
Seguros de vida com cobertura de invalidez permanente por acidente pagam um percentual do capital segurado conforme a parte do corpo afetada e o grau da perda. Muita gente tem seguro sem saber: na folha de pagamento, na conta bancária, no cartão ou no financiamento. O prazo para cobrar a seguradora é curto, em geral 1 ano. Saiba mais em seguro de vida por invalidez.
3. Indenização de quem causou o acidente
Se outra pessoa causou o acidente, ela tem que reparar os danos: materiais, morais, estéticos, lucros cessantes e, quando a sequela reduz a capacidade de trabalho, pensão. Se ela tem seguro para terceiros (RCF), a seguradora pode pagar. O prazo é, em regra, de 3 anos a partir do acidente. Veja em indenização por acidente de trânsito.
4. Se foi acidente de trabalho
Acidentes no trabalho e no trajeto entre casa e trabalho, além das doenças ocupacionais, garantem direitos extras:
- A empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
- O FGTS continua sendo depositado durante o afastamento.
- Estabilidade de 12 meses no emprego depois da alta do auxílio-doença acidentário.
- Indenização da empresa quando houver culpa ou dolo dela (e, em atividades de risco, mesmo sem culpa).
Tudo isso está explicado no guia direitos do trabalhador no acidente de trabalho.
O que fazer agora
- Guarde tudo: boletim de ocorrência, laudos, exames, receitas e comprovantes de despesas.
- Peça um relatório médico que descreva a sequela e como ela limita o seu trabalho.
- Verifique se tem seguro de vida (holerite, banco, cartão, financiamentos).
- Atenção aos prazos: 1 ano para o seguro de vida e 3 anos para a indenização do causador, em regra.
- Peça uma análise: a da RB é gratuita e olha todos esses direitos juntos.
Perguntas frequentes
Posso receber auxílio-acidente, seguro de vida e indenização ao mesmo tempo?
Sim, se você tiver direito a cada um. São direitos diferentes, pagos por fontes diferentes (INSS, seguradora e causador do acidente), e um não exclui o outro.
O acidente precisa ter sido no trabalho para eu ter direito ao auxílio-acidente?
Não. O auxílio-acidente vale para acidentes de qualquer natureza, inclusive de trânsito, em casa ou no lazer.
Que tipo de sequela dá direito?
Uma limitação permanente que reduz a capacidade para o trabalho que você fazia, como perda de força ou de movimento, dor que limita a função, encurtamento, perda de parte de um dedo, pino ou placa que restringe o movimento. Cada caso depende de perícia.
Estou desempregado. Ainda posso ter direito?
Pode. Se o acidente aconteceu enquanto você era segurado do INSS ou estava no período de graça, o direito ao auxílio-acidente pode existir mesmo que hoje você esteja sem emprego.
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