Quem causa um acidente de trânsito tem que reparar os danos de quem foi atingido. Você pode ter direito a danos materiais, morais e estéticos, lucros cessantes e, em casos de sequela, pensão. Se o causador tem seguro para terceiros (RCF), a indenização pode ser paga pela seguradora. O prazo é, em regra, de 3 anos a partir do acidente.
O que pode ser indenizado
- Danos materiais: conserto ou perda do veículo, despesas médicas, remédios, fisioterapia.
- Lucros cessantes: o que você deixou de ganhar enquanto não pôde trabalhar.
- Danos morais: o sofrimento causado pelo acidente e suas consequências.
- Danos estéticos: cicatrizes, deformidades ou perdas que mudaram a sua aparência.
- Pensão: quando a sequela reduz a sua capacidade de trabalho de forma permanente.
Sem DPVAT: e agora?
O DPVAT pagava uma indenização a qualquer vítima, sem discutir culpa. Sem ele, o caminho passa a ser cobrar de quem causou o acidente. Isso exige mostrar como o acidente aconteceu e quem foi o responsável, por isso o boletim de ocorrência, fotos, testemunhas e vídeos fazem diferença.
Em muitos casos, o causador tem seguro com cobertura para terceiros, e a indenização é negociada com a seguradora. É o que contam clientes como a Geovana: "Mesmo sem o DPVAT, eles conseguiram resolver o caso da minha mãe e garantir que ela recebesse o seguro diretamente do causador do acidente".
Prazo
Pelo Código Civil, o prazo para pedir reparação civil é, em regra, de 3 anos contados do acidente. Os valores variam conforme os danos e, quando há seguro, conforme a apólice do causador.
Provas e documentos que ajudam
- Boletim de ocorrência.
- Fotos e vídeos do local, dos veículos e das lesões.
- Nome e contato de testemunhas.
- Dados do outro veículo e do condutor (placa, seguro, se houver).
- Laudos, exames, notas fiscais de despesas e comprovantes de renda.
Outros direitos que podem existir ao mesmo tempo
A indenização do causador não exclui outros direitos. Se ficou sequela, você pode ter direito ao auxílio-acidente do INSS. Se tem seguro de vida com cobertura de invalidez, ele também pode pagar. Veja o panorama completo no guia direitos de quem ficou com sequela.
Como a RB ajuda
- Análise gratuita: entendemos como foi o acidente e quais danos você teve.
- Provas e documentos: orientamos o que reunir e organizamos tudo.
- Negociação com a seguradora: encaminhamos o pedido e acompanhamos até o pagamento.
- Ação judicial: quando não há acordo, o caso segue com advogados parceiros.
Perguntas frequentes
O que é o seguro RCF?
É o seguro de Responsabilidade Civil Facultativa, contratado por donos de veículos para cobrir danos que eles causarem a outras pessoas. Se o causador do acidente tem esse seguro, a indenização pode ser paga pela seguradora dele.
Qual é o prazo para pedir indenização por acidente de trânsito?
Em regra, 3 anos a partir do acidente, pelo Código Civil. Quanto antes você agir, mais fácil é reunir provas.
E se o culpado não tiver seguro?
A responsabilidade continua sendo dele. A indenização pode ser cobrada diretamente da pessoa que causou o acidente ou do dono do veículo.
Fui o culpado do acidente. Tenho algum direito?
A indenização de responsabilidade civil não cabe para quem causou o acidente. Mas você ainda pode ter direito ao auxílio-acidente do INSS, se ficou com sequela, e ao seu próprio seguro de vida.
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